Certificamos os seguintes extintores:
EXTINTOR PORTÁTIL RECARREGÁVEL P1, P2, P4, P6, P8, P10, P12 ABC e BC e 10L - H²0;
EXTINTOR PORTÁTIL RECARREGÁVEL CO² SOBRE RODAS;
EXTINTOR PORTÁTIL RECARREGÁVEL ESPUMA MECÂNICA PORTÁTEIS;
EXTINTOR PORTÁTIL RECARREGÁVEL ESPUMA MECÂNICA SOBRE RODAS.
A organização deve cumprir alguns critérios normativos e da portaria do Inmetro.
- PORTARIA N° 108/2022 Requisitos de Avaliação da Conformidade para Extintores de Incêndio;
- Norma ABNT NBR 15808:2017 Ensaio do Laboratório ( Extintores de incêndio portáteis e Pó Químico);
- Norma ABNT NBR 15809:2017 Extintores de incêndio sobre rodas.
Garantindo o bom desempenho do seu produto, é a principal responsabilidade da indústria de extintores de incêndio brasileira. Por essa razão, extintores de incêndio são produtos cuja certificação do Inmetro é compulsória, ou seja, obrigatória.
Sem o Selo de Identificação da Conformidade Inmetro, eles não podem ser comercializados e estão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999.